O REGISTRO DE ÓBITO, BEM COMO A EMISSÃO DA PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO, SÃO GRATUITOS.
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei nº 6.015/1973 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Tomo II, Capítulo XVII.
QUAL O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO?
O assento será lavrado depois, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais.
*Ultrapassados os prazos acima estipulados para o registro do óbito, o Oficial deverá requerer a autorização do Juiz Corregedor Permanente.
ONDE POSSO DECLARAR O ÓBITO?
No Registro Civil das Pessoas Naturais, que poderá ser o do local do óbito ou da residência do falecido.
QUEM PODE DECLARAR O ÓBITO?
a) pelo homem, pela mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
b) a viúva, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas na letra antecedente;
c) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas da casa, indicadas na letra “a”; o parente mais próximo maior e presente;
d) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
e) na falta de pessoa competente, nos termos das alíneas anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
f) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
* O Oficial ficará dispensado de observar a ordem sucessiva de pessoas obrigadas a declarar o óbito se for apresentado o respectivo atestado médico (DO). Neste caso, qualquer apresentante estará legitimado a efetuar a declaração.
* Em Mogi, o óbito pode ser declarado pela funerária, conforme as Portarias nº 03/2023 da PREVER e nº 01/2024 da ASSIBRAFF.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR O ÓBITO?
a) Declaração de Óbito (DO), emitida por hospital ou médico responsável;
b) Documento de identidade do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
c) Documento de identidade do declarante;
COMO REGISTRAR O NATIMORTO?
Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas