O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/1973 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
O registro de óbito deve ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade onde ocorreu o falecimento ou onde a pessoa residia.
Quem pode declarar o óbito?
- O cônjuge, companheiro(a) ou parente mais próximo;
- Administrador, diretor ou responsável por hospitais, asilos ou estabelecimentos similares onde ocorreu o falecimento;
- Qualquer pessoa presente no momento da morte ou encarregada do sepultamento.
Documentos necessários para o registro:
- Declaração de Óbito (DO) emitida pelo hospital ou médico responsável;
- Documento de identidade do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
- Documento de identidade do declarante;
- Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso, como Certidão de Casamento para viúvos(as) ou Certidão de Nascimento para menores.
Prazos para o registro:
- O registro deve ser feito dentro de 24 horas a 15 dias após o falecimento.
- No caso de locais distantes ou de difícil acesso, o prazo pode ser ampliado para até 3 meses.
Nota:
O registro de óbito é essencial para a emissão da Certidão de Óbito, documento necessário para procedimentos legais como inventários, encerramento de contas bancárias e benefícios previdenciários.