IMPORTANTE SABER:
Após prévio agendamento pelo Whastapp – (11) 4799-4773– , os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:
a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas;
b) Se solteiro (a): Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Se divorciado (a): Caso de noivo (a) divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Se viúvo (a): Apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso de noivo (a) maior de 16 anos e menor de 18 anos: deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.
Documentos necessários para estrangeiro:
a) Solteiro (a): RNE/RNM;
b) Se divorciado (a): Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
c) Se viúvo (a): Apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
Observações:
- Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão ser legalizados no Consulado Brasileiro do país de origem;
- Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado no Brasil, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
- As testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
- Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Contudo, caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.