Registro Civil

Nascimento

O Registro de Nascimento é o primeiro documento de um cidadão, garantindo sua identidade e acesso a direitos fundamentais.

O REGISTRO DE NASCIMENTO, BEM COMO A EMISSÃO DA PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO, SÃO GRATUITOS.

EXIGÊNCIA LEGAL

Leis 6.015/1973 e 8.560/1992, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.

QUAL O PRAZO PARA DECLARAR O NASCIMENTO?

  • Regra: 15 dias a contar do nascimento;
  • No caso de impedimento ou falta do pai ou da mãe: 60 dias a contar do nascimento;
  • Pessoas que residem a mais de 30 quilômetros do cartório: 90 dias a contar do nascimento;

*Ultrapassados esses prazos: Aplicar-se-á as regras do registro tardio.

ONDE POSSO DECLARAR O NASCIMENTO?

No Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.

*Se registro tardio, o registro deverá ser feito no local de residência do interessado.

QUEM PODE DECLARAR O NASCIMENTO?

– Para pais não casados e sem União Estável:

a) Os genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida), juntamente com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – folha amarela;

b) Apenas a mãe comparece com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – folha amarela e mais a declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;

c) Apenas a mãe comparece com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – folha amarela, registrando somente em seu nome.

                * o pai poderá solicitar o reconhecimento a qualquer momento.

d) Apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DNV) – folha amarela ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

**No caso de não possuir a DNV – folha amarela ou o nascimento não ocorreu em estabelecimento hospitalar, vir ao cartório com duas testemunhas que confirmem a gravidez e estiveram no parto.

– Para pais casados ou em União Estável:

Apresentar prova do casamento ou da união estável mediante:

  1. certidão de casamento;
  2.  certidão de conversão de união estável em casamento;
  3.  escritura pública de união estável;
  4. ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

COMO FAZER O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?

O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, podendo ser feito:

a) no próprio termo de nascimento;

b) por escritura pública de reconhecimento (lavrada em um Tabelião de Notas);

c) por testamento;

d) por documento público ou documento escrito particular, com o reconhecimento da firma do signatário.

*Fora desses casos, o reconhecimento deverá ser realizado em procedimento judicial.

QUAIS OS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA REPRODUÇÃO ASSISTIDA?

No caso de doação de gametas ou embriões por terceiros; gestação por substituição e inseminação artificial post mortem, é indispensável, para fins de registro:

a) Declaração de nascido vivo-DNV;

b) a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por técnica de reprodução assistida, assim como o nome dos beneficiários.

*No caso de gestação por substituição, também será indispensável, a apresentação de termo de consentimento prévio, por instrumento público ou por escrito particular com firma reconhecida, da doadora temporária de útero, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;

*Com a apresentação de tais documentos, não será necessária intervenção judicial.

IMPORTANTE SABER:

  • Em qualquer caso, o comparecente deve apresentar o documento original de identidade atual e em bom estado, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Via amarela do hospital.
  • Em caso de estrangeiro:

a) deverá trazer passaporte, Registro Nacional do Migratório, Registro Nacional de Estrangeiro ou documento equivalente;

b) se não conseguir se comunicar em português, é necessário trazer um tradutor;

  • Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta: 9h as 16:45h. Sábado: 9h as 11:30h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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