Registro Civil

Casamento

O casamento é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
b) Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.

Documentos necessários para estrangeiro:

a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias), todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação do óbito.

Observações:

  • Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem;
  • Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Documentos emitidos pelos Consulados deverão ter a firma do Cônsul reconhecida e ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
  • As testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  • Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
  • Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Contudo, caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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