Tabelionato de Notas

União Estável

A União Estável é a declaração oficial da convivência contínua e pública entre duas pessoas com intenção de constituir família.

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 9.278/1996, Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Para reconhecer a União Estável:
a) O casal deve comparecer pessoalmente ao cartório, munido de documentos de identificação originais e em bom estado.
b) A declaração pode ser feita por meio de escritura pública ou contrato particular com reconhecimento de firma.

Para dissolver a União Estável:
a) Se houver consenso e não existirem filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório por escritura pública.
b) Caso haja litígio ou filhos menores, a dissolução deve ser feita por meio de ação judicial.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade original e CPF de ambos os conviventes.
  • Comprovante de residência.
  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge, se aplicável).

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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