EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 9.278/1996, Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
Para reconhecer a União Estável:
a) O casal deve comparecer pessoalmente ao cartório, munido de documentos de identificação originais e em bom estado.
b) A declaração pode ser feita por meio de escritura pública ou contrato particular com reconhecimento de firma.
Para dissolver a União Estável:
a) Se houver consenso e não existirem filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório por escritura pública.
b) Caso haja litígio ou filhos menores, a dissolução deve ser feita por meio de ação judicial.
Documentos necessários:
- Documento de identidade original e CPF de ambos os conviventes.
- Comprovante de residência.
- Certidão de estado civil (nascimento, casamento com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge, se aplicável).