EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA?
É a forma de certificar que a assinatura em um documento é igual à que a pessoa deixou registrada no cartão de firmas do cartório, confirmando sua semelhança.
>> Confira se você ou alguém tem firma aberta neste cartório clicando AQUI
O QUE É AUTENTICAR?
Autenticar é a forma pela qual se atesta que a cópia é idêntica ao original.
Diferenças:
| AUTENTICAR | RECONHECER FIRMA |
| Se autentica a cópia. | Se reconhece a assinatura original. |
| Atesta-se que a cópia confere com o documento original. | Atesta-se que a assinatura confere com aquela depositada na ficha de firmas do cartório. |
| Qualquer pessoa pode autenticar o documento. | No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar o documento ao cartório, desde que a assinatura coincida com a ficha de firmas. Já no reconhecimento por autenticidade, é obrigatória a presença do signatário para assinar na presença do escrevente. |
QUAIS OS TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA?
Por autenticidade:
O signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório, munido de documento de identificação válido.
A assinatura deve ser realizada na presença do Oficial/preposto do cartório.
O signatário também assina o livro de Termo de Comparecimento da Serventia.
Por semelhança:
O Oficial compara a assinatura do documento apresentado com aquela previamente cadastrada nos arquivos do cartório (cartão de assinatura).
O signatário não precisa estar presente no momento do reconhecimento.
COMO ABRIR UM CARTÃO DE FIRMA?
Para abertura de firma, é necessário comparecer ao cartório e apresentar um documento original, em bom estado e recente, cuja foto permita a identificação do portador.
Valor: gratuito, podendo ser cobrada somente a cópia do documento de identidade (item 180.1 , Cap XVI NSCGJ/SP)
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UM CARTÃO DE FIRMA?
IMPORTANTE: o documento de identificação deve estar em bom estado de conservação. Vedado usar documento plastificado.
RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), física ou digital.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo atual, instituído pela Lei nº 9.503/1997.
Carteira de exercício profissional expedida por entidades criadas por Lei Federal, conforme Lei nº 6.206/1975.
Passaporte (para estrangeiros, o visto deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de identificação funcional de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
COMO FAZER O RECONHECIMENTO DE FIRMA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO?
Para fins de exigência do DETRAN, o reconhecimento de firma deve ser feito por AUTENTICIDADE.
O proprietário do veículo (vendedor) deve comparecer ao cartório com o Documento Único de Transferência (DUT), físico ou eletrônico, para a realização do reconhecimento de firma.
O vendedor e comprador podem comparecer em horários e dias diferentes para reconhecer firma.
É possível fazer um Termo de Comparecimento, que nada mais é do que uma certidão que atesta o comparecimento da pessoa e que o reconhecimento de firma por autenticidade foi realizado.
O documento deverá estar preenchido.
IMPORTANTE: não é possível reconhece firma se houver rasuras no documento.
IMPORTANTE: O Cartório não comunica o DETRAN, mas somente a Secretaria da Fazenda em até 72 horas do reconhecimento.
É VEDADO RECONHECER FIRMA DE ALGUM DOCUMENTO?
É vedado o reconhecimento de firma em documentos:
sem data,
incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
rasuras
Se o instrumento contiver todos os elementos do ato, pode o Oficial/preposto reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras.
É POSSÍVEL RECONHECER FIRMA DE DOCUMENTO ESCRITO EM OUTRA LÍNGUA?
É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.
É POSSÍVEL RECONHECER FIRMA POR ABONO?
É vedado reconhecimento por abono, salvo no caso de documento firmado por réu preso, desde que visado pelo Diretor do Presídio, com sinal ou carimbo de identificação.
A PARTIR DE QUAL IDADE É POSSÍVEL RECONHECER FIRMA?
Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Oficial/preposto consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.
Os menores de 16 não podem.
É POSSÍVEL QUE UMA TERCEIRA PESSOA PREENCHA A FICHA PARA ABERTURA DE FIRMA?
Não, somente a própria pessoa. Em caso de impossibilidade, deverá ser lavrada uma procuração pública.
ANALFABETOS PODEM RECONHECER FIRMA?
Não. Nesse caso, deverá ser lavrada uma procuração pública.
Nota:
O Oficial/preposto, expondo as suas razões ao interessado, por escrito apenas se requerido, pode exigir a renovação das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padrão atual.
Não serão aceitos, como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.
O cartório não prepara a documentação para ser assinada.
A assinatura aposta na ficha padrão pode ser atualizada a qualquer momento, por solicitação do escrevente ou pedido do interessado.
VALORES 2025:
Rec. de firma por semelhança sem valor: R$ 8,66; Rec. de firma com valor: R$ 13,24; Rec. de firma por autenticidade: R$22,17
Autenticação: R$ 5,02
Responsáveis pelo setor: Wesley, Marylia, Anderson, Maria Eduarda, Rafael, Isadora, Miriã, Murilo e Isabela.