Tabelionato de Notas

Reconhecimento de Firma

O Reconhecimento de Firma confirma a autoria de uma assinatura em documentos, garantindo sua autenticidade.

EXIGÊNCIA LEGAL

Conforme Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.

TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA

  1. Por autenticidade:
    • O signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório, portando um documento de identificação válido.
    • A assinatura deve ser feita na presença do Oficial.
    • O signatário também assina o livro de Termo de Comparecimento da Serventia.
  2. Por semelhança:
    • O Oficial compara a assinatura do documento apresentado com aquela previamente cadastrada nos arquivos do cartório (cartão de assinatura).
    • O signatário não precisa estar presente no momento do reconhecimento.

IMPORTANTE SABER

  • Para abertura de firma, é necessário comparecer ao cartório e apresentar um documento original, em bom estado e recente, cuja foto permita a identificação do portador.

Documentos aceitos para abertura de firma:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo atual, instituído pela Lei nº 9.503/1997.
  • Carteira de exercício profissional expedida por entidades criadas por Lei Federal, conforme Lei nº 6.206/1975.
  • Passaporte (para estrangeiros, o visto deve estar dentro do prazo de validade).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo informatizado.
  • Carteira de identificação funcional de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Transferências de Propriedade de Veículos:

  • O proprietário do veículo (vendedor) deve comparecer ao cartório com o Documento Único de Transferência (DUT) para a realização do reconhecimento de firma.
  • O Detran exige o reconhecimento de firma do comprador.
  • Não é necessário o comparecimento de ambos no cartório para a realização do ato.

Caso tenha dúvidas, consulte o cartório antes de apresentar a documentação.

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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