EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/1994, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI, e Artigo 653 do Código Civil.
IMPORTANTE SABER
OUTORGANTE
- No ato da lavratura da procuração, o outorgante deve se apresentar munido de:
- Documento de identificação original (RG, CNH, Passaporte, etc.).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
- No caso de Pessoa Jurídica, deve comparecer a pessoa responsável pela assinatura da empresa, com a seguinte documentação:
- Contrato Social ou Estatuto Social da empresa.
- Registro da empresa no Cartório de Títulos e Documentos (última alteração, desde que consolidada).
- Documentos de identidade do representante legal (RG e CPF).
- As cópias dos documentos ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO
- O outorgado (pessoa que recebe os poderes) deve, preferencialmente, portar:
- Documento de identidade (RG, CNH, etc.).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.