EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER
A autenticação de documentos é um procedimento que garante que uma cópia possui o mesmo conteúdo do documento original, conferindo-lhe validade para diversas finalidades legais.
Regras para a autenticação
- O interessado deve apresentar o documento original no cartório, pois a autenticação é a declaração oficial do tabelião de que a cópia reproduz fielmente o documento original.
- A autenticação pode ser realizada em documentos pessoais, contratos, certidões, comprovantes e outros papéis de interesse público ou privado.
- A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do documento original, salvo disposição legal em contrário.
- Documentos públicos ou particulares podem ser autenticados desde que estejam inteiros, legíveis e sem rasuras.
Não será realizada a autenticação de:
- Documentos replastificados, pois a plastificação pode alterar ou ocultar informações.
- Cópias de outros documentos já autenticados, salvo quando exigido expressamente por lei.
- Documentos rasurados, danificados ou ilegíveis.
Utilidade da cópia autenticada
A autenticação é amplamente utilizada para diversas finalidades, como:
- Matrículas escolares e acadêmicas.
- Processos de admissão em empregos públicos e privados.
- Transações bancárias e financeiras.
- Compra e venda de bens móveis e imóveis.
- Processos judiciais e administrativos.
Caso tenha dúvidas sobre a autenticação de seu documento, consulte o cartório antes de apresentar a documentação.