Tabelionato de Notas

Autenticação

A Autenticação valida que uma cópia reproduz fielmente o conteúdo do documento original.

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.

IMPORTANTE SABER

A autenticação de documentos é um procedimento que garante que uma cópia possui o mesmo conteúdo do documento original, conferindo-lhe validade para diversas finalidades legais.

Regras para a autenticação

  • O interessado deve apresentar o documento original no cartório, pois a autenticação é a declaração oficial do tabelião de que a cópia reproduz fielmente o documento original.
  • A autenticação pode ser realizada em documentos pessoais, contratos, certidões, comprovantes e outros papéis de interesse público ou privado.
  • A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do documento original, salvo disposição legal em contrário.
  • Documentos públicos ou particulares podem ser autenticados desde que estejam inteiros, legíveis e sem rasuras.

Não será realizada a autenticação de:

  • Documentos replastificados, pois a plastificação pode alterar ou ocultar informações.
  • Cópias de outros documentos já autenticados, salvo quando exigido expressamente por lei.
  • Documentos rasurados, danificados ou ilegíveis.

Utilidade da cópia autenticada

A autenticação é amplamente utilizada para diversas finalidades, como:

  • Matrículas escolares e acadêmicas.
  • Processos de admissão em empregos públicos e privados.
  • Transações bancárias e financeiras.
  • Compra e venda de bens móveis e imóveis.
  • Processos judiciais e administrativos.

Caso tenha dúvidas sobre a autenticação de seu documento, consulte o cartório antes de apresentar a documentação.

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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