Tabelionato de Notas

Autenticação

A Autenticação valida que uma cópia reproduz fielmente o conteúdo do documento original.

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.

O QUE É AUTENTICAR UM DOCUMENTO?

A autenticação de documentos é um procedimento que garante que uma cópia possui o mesmo conteúdo do documento original, conferindo-lhe validade para diversas finalidades legais.

QUAL A DIFERENÇA DE RECONHECER FIRMA?

AUTENTICARRECONHECER FIRMA
Se autentica a cópia.Se reconhece a assinatura original.
Atesta-se que a cópia confere com o documento original.Atesta-se que a assinatura confere com aquela depositada na ficha de firmas do cartório.
Qualquer pessoa pode autenticar o documento.No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar o documento ao cartório, desde que a assinatura coincida com a ficha de firmas. Já no reconhecimento por autenticidade, é obrigatória a presença do signatário para assinar na presença do escrevente.

QUEM PODE FAZER AUTENTICAÇÃO?

  • Qualquer pessoa portando o documento original.

REGRAS GERAIS PARA A AUTENTICAÇÃO

  • O interessado deve apresentar o documento original no cartório, pois a autenticação é a declaração oficial do tabelião de que a cópia reproduz fielmente o documento original.
  • O Tabelião, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
  • A autenticação pode ser realizada em documentos pessoais, contratos, certidões, comprovantes e outros papéis de interesse público ou privado.
  • A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do documento original, salvo disposição legal em contrário.
  • Documentos públicos ou particulares podem ser autenticados desde que estejam inteiros, legíveis e sem rasuras.
  • A cópia autenticada possui o mesmo valor de um documento original; no entanto, sua aceitação está sujeita à discricionariedade do local onde será apresentada.
  • Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada uma corresponderá um instrumento de autenticação.
  • O tabelião poderá autenticar cópias reprográficas reduzidas ou ampliadas de documentos, indicando essa situação no ato.

* Na extração e autenticação de cópias reprográficas de documentos de reduzido tamanho, o tabelião deve inutilizar os espaços em branco, cortando e reduzindo a reprodução, de acordo com as dimensões do documento, de modo que ali caibam somente a reprodução e a autenticação.

É POSSÍVEL TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO?

  • Sim, desde que seja possível confirmar a integridade e autenticidade do documento por meio de códigos fornecidos no próprio documento (ex. código de verificação, código HASH, etc.)
  • Não é permitido o escrevente entrar com login e senha em ambiente virtual restrito do usuário para conferir o original.

NÃO SERÁ REALIZADA A AUTENTICAÇÃO DE:

  • Documentos replastificados, pois a plastificação pode alterar ou ocultar informações.
  • Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.
  • Parte de documento cuja compreensão dependa de sua leitura integral
  • Documentos com tinta corretiva (branquinho).
  • Mensagens eletrônicas (e-mail)
  • Documento escrito a lápis ou impressão delével
  • Os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;

UTILIDADE DA CÓPIA AUTENTICADA

A autenticação é amplamente utilizada para diversas finalidades, como:

  • Matrículas escolares e acadêmicas.
  • Processos de admissão em empregos públicos e privados.
  • Transações bancárias e financeiras.
  • Compra e venda de bens móveis e imóveis.
  • Processos judiciais e administrativos.

VALOR

Valor da autenticação: R$ 5,02

Valor da cópia: R$ 0,96

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta: 9h as 16:45h. Sábado: 9h as 11:30h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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