EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/1994 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
O QUE É AUTENTICAR UM DOCUMENTO?
A autenticação de documentos é um procedimento que garante que uma cópia possui o mesmo conteúdo do documento original, conferindo-lhe validade para diversas finalidades legais.
QUAL A DIFERENÇA DE RECONHECER FIRMA?
| AUTENTICAR | RECONHECER FIRMA |
| Se autentica a cópia. | Se reconhece a assinatura original. |
| Atesta-se que a cópia confere com o documento original. | Atesta-se que a assinatura confere com aquela depositada na ficha de firmas do cartório. |
| Qualquer pessoa pode autenticar o documento. | No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar o documento ao cartório, desde que a assinatura coincida com a ficha de firmas. Já no reconhecimento por autenticidade, é obrigatória a presença do signatário para assinar na presença do escrevente. |
QUEM PODE FAZER AUTENTICAÇÃO?
- Qualquer pessoa portando o documento original.
REGRAS GERAIS PARA A AUTENTICAÇÃO
- O interessado deve apresentar o documento original no cartório, pois a autenticação é a declaração oficial do tabelião de que a cópia reproduz fielmente o documento original.
- O Tabelião, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
- A autenticação pode ser realizada em documentos pessoais, contratos, certidões, comprovantes e outros papéis de interesse público ou privado.
- A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do documento original, salvo disposição legal em contrário.
- Documentos públicos ou particulares podem ser autenticados desde que estejam inteiros, legíveis e sem rasuras.
- A cópia autenticada possui o mesmo valor de um documento original; no entanto, sua aceitação está sujeita à discricionariedade do local onde será apresentada.
- Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada uma corresponderá um instrumento de autenticação.
- O tabelião poderá autenticar cópias reprográficas reduzidas ou ampliadas de documentos, indicando essa situação no ato.
* Na extração e autenticação de cópias reprográficas de documentos de reduzido tamanho, o tabelião deve inutilizar os espaços em branco, cortando e reduzindo a reprodução, de acordo com as dimensões do documento, de modo que ali caibam somente a reprodução e a autenticação.
É POSSÍVEL TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO?
- Sim, desde que seja possível confirmar a integridade e autenticidade do documento por meio de códigos fornecidos no próprio documento (ex. código de verificação, código HASH, etc.)
- Não é permitido o escrevente entrar com login e senha em ambiente virtual restrito do usuário para conferir o original.
NÃO SERÁ REALIZADA A AUTENTICAÇÃO DE:
- Documentos replastificados, pois a plastificação pode alterar ou ocultar informações.
- Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.
- Parte de documento cuja compreensão dependa de sua leitura integral
- Documentos com tinta corretiva (branquinho).
- Mensagens eletrônicas (e-mail)
- Documento escrito a lápis ou impressão delével
- Os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
UTILIDADE DA CÓPIA AUTENTICADA
A autenticação é amplamente utilizada para diversas finalidades, como:
- Matrículas escolares e acadêmicas.
- Processos de admissão em empregos públicos e privados.
- Transações bancárias e financeiras.
- Compra e venda de bens móveis e imóveis.
- Processos judiciais e administrativos.
VALOR
Valor da autenticação: R$ 5,02
Valor da cópia: R$ 0,96