Tabelionato de Notas

Apostila da Haia

A Apostila da Haia certifica a autenticidade de documentos públicos brasileiros para que tenham validade internacional.

EXIGÊNCIA LEGAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado pelo Brasil em 2015, visa agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 125 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O CNJ regulamentou a aposição da apostila por meio do Provimento 149/2023, expedido em 14 de novembro de 2017.

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?

A Convenção da Haia aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. Consideram-se atos públicos os seguintes documentos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário público, incluindo os originados pelo Ministério Público, escrivão de direito ou oficial de diligências.
  • Documentos administrativos e atos notariais.
  • Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
  • Exemplos mais comuns: Diploma, Histórico Escolar, Certificados, Antecedente criminal, Carteira de Identidade, etc…
  • IMPORTANTE: Será necessário apresentação do documento original para anexação da apostila.

TIPOS DE APOSTILAMENTO

Físico ou eletrônico (*verificar exigência do local de apresentação)

REGRAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DE FIRMA

  • Para documentos particulares (ex: Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso,  Declarações em geral e Procuração particular) deverá ser reconhecida a firma do assinante do documento.
  • As certidões emitidas por Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas dispensam o reconhecimento da assinatura.

A CONVENÇÃO NÃO SE APLICA:

  • Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares.
  • Documentos administrativos relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

*A veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade do documento podem ser atestadas apenas pelo selo ou carimbo da autoridade competente do país de origem. A exigência dessa formalidade pode ser dispensada caso as leis, regulamentos ou costumes do país onde o ato foi celebrado afastem, simplifiquem ou dispensem a legalização do ato.

PAÍSES MEMBROS:

https://www.cnj.jus.br/paises-membros

VALOR:

R$ 158,96

DEMAIS DÚVIDAS:

https://www.cnj.jus.br/perguntas-frequentes-5

Tabela de custas

Confira a tabela de custas dos serviços notariais disponíveis em nosso cartório.

Perguntas frequentes

Horário de Atendimento do Cartório de Mogi das Cruzes

O Cartório de Mogi das Cruzes está aberto de segunda a sexta: 9h as 16:45h. Sábado: 9h as 11:30h.

O Cartório de Mogi das Cruzes oferece registros de nascimento, casamento, união estável e óbito, além de emitir certidões de registro civil de qualquer parte do Brasil. Também realizamos serviços como reconhecimento de firma, autenticação de cópias, procurações públicas, apostilamento de Haia e emissão de certificados e-notariado.

Sim, o Cartório de Mogi das Cruzes permite a solicitação de certidões de registro civil de outros cartórios, mesmo que estejam localizados em diferentes Estados. Os custos podem variar conforme a localidade de emissão do documento. As certidões serão impressas em papel de segurança, prontas para uso conforme sua necessidade.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, já que os registros são públicos e não é necessário comprovar interesse ou parentesco. Para certidões em inteiro teor, é preciso preencher um requerimento específico (em alguns casos, apenas o próprio registrado pode solicitar). No caso de certidões em breve relato, o requerimento não é necessário.

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