EXIGÊNCIA LEGAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado pelo Brasil em 2015, visa agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 125 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O CNJ regulamentou a aposição da apostila por meio do Provimento 149/2023, expedido em 14 de novembro de 2017.
QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?
A Convenção da Haia aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. Consideram-se atos públicos os seguintes documentos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário público, incluindo os originados pelo Ministério Público, escrivão de direito ou oficial de diligências.
- Documentos administrativos e atos notariais.
- Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
- Exemplos mais comuns: Diploma, Histórico Escolar, Certificados, Antecedente criminal, Carteira de Identidade, etc…
- IMPORTANTE: Será necessário apresentação do documento original para anexação da apostila.
TIPOS DE APOSTILAMENTO
Físico ou eletrônico (*verificar exigência do local de apresentação)
REGRAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DE FIRMA
- Para documentos particulares (ex: Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso, Declarações em geral e Procuração particular) deverá ser reconhecida a firma do assinante do documento.
- As certidões emitidas por Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas dispensam o reconhecimento da assinatura.
A CONVENÇÃO NÃO SE APLICA:
- Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares.
- Documentos administrativos relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
*A veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade do documento podem ser atestadas apenas pelo selo ou carimbo da autoridade competente do país de origem. A exigência dessa formalidade pode ser dispensada caso as leis, regulamentos ou costumes do país onde o ato foi celebrado afastem, simplifiquem ou dispensem a legalização do ato.
PAÍSES MEMBROS:
https://www.cnj.jus.br/paises-membros
VALOR:
R$ 158,96
DEMAIS DÚVIDAS: